A relação entre o consorciado e a administradora é regida pelo regulamento do grupo e pela legislação aplicável, em especial a Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e as normas do Banco Central do Brasil. Recomendamos a leitura integral do regulamento antes da adesão.
Baixar regulamento (PDF)Principais regras
- Contemplação por sorteio ou lance, realizada nas assembleias mensais do grupo;
- Cobrança de taxa de administração e fundo de reserva. Para veículos pesados, o custo total de referência é de 15% (14% de taxa de administração + 1% de fundo de reserva);
- Reajuste do crédito e das parcelas conforme a regra do grupo, para manter a isonomia entre os participantes, na forma do regulamento;
- Prazo do grupo definido em contrato. Para veículos pesados, o prazo de referência é de até 140 meses;
- Uso da carta de crédito para aquisição de veículos pesados novos ou usados.
Os percentuais e prazos acima são valores de referência da operação e podem variar conforme o grupo, campanhas e promoções vigentes. As condições definitivas constam no contrato e no regulamento oficial do grupo, que prevalecem sobre este resumo.
Avisos importantes
- A adesão ao consórcio não garante contemplação imediata ou em data pré-fixada;
- Leia o regulamento na íntegra antes de aderir ao grupo de consórcio.